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Como Registar Mercadorias na Contabilidade e a Obrigatoriedade do Ficheiro SAF-T: O Novo Controlo Fiscal em Angola

15 de fevereiro de 2026 por
Contas no Ponto
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Como Registar Mercadorias na Contabilidade e a Obrigatoriedade do Ficheiro SAF-T: O Novo Controlo Fiscal em Angola


O que são Mercadorias na Contabilidade?

Na contabilidade, a conta Mercadorias é utilizada para registar os bens adquiridos pela empresa com a finalidade de revenda, sem que sofram qualquer transformação.

Ou seja, são produtos comprados para serem vendidos no mesmo estado em que foram adquiridos.

Exemplos:

  • Supermercado que compra arroz para revender

  • Loja de material de construção que compra cimento para comercialização

  • Comércio de eletrodomésticos que compra televisores para venda

Como funciona o registo contabilístico das Mercadorias?

A movimentação da conta depende do sistema de inventário adotado pela empresa:

1. Sistema de Inventário Intermitente (Periódico)

Neste sistema:

  • As compras são registadas na conta Compras

  • O saldo da conta Mercadorias só é ajustado no final do exercício

  • O Custo das Mercadorias Vendidas (CMVMC) é apurado apenas no encerramento

Exemplo de compra a crédito:

Débito: Compras

Crédito: Fornecedores

No final do período:

  • Apuram-se as existências iniciais

  • Apuram-se as existências finais

  • Determina-se o CMVMC

Fórmula:

CMVMC = Existência Inicial + Compras – Existência Final

2. Sistema de Inventário Permanente

Aqui o controlo é mais rigoroso.

  • Sempre que entra mercadoria → Débito na conta Mercadorias

  • Sempre que há venda → Regista-se automaticamente o custo da mercadoria vendida

Isso permite controlo em tempo real do stock.

Exemplo Prático

Compra de mercadorias no valor de 80.000 Kz a crédito:

Sistema Permanente:

Débito: Mercadorias – 80.000

Crédito: Fornecedores – 80.000

Se posteriormente forem vendidas mercadorias cujo custo seja 50.000 Kz:

Débito: Custo das Mercadorias Vendidas

Crédito: Mercadorias

🧾 Obrigatoriedade da Submissão do Ficheiro SAF-T das Mercadorias

Com a evolução do controlo fiscal em Angola, a Administração Geral Tributária (AGT) reforçou os mecanismos de fiscalização digital.

De acordo com o Decreto Presidencial n.º 71/25, especificamente no Artigo 24.º, alínea d), os contribuintes são obrigados a submeter via eletrónica:

Os ficheiros de inventários referentes a 31 de Dezembro do exercício anterior, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano.

Isto significa que:

  • As empresas devem comunicar à AGT o inventário final das suas mercadorias;

  • A informação deve ser submetida eletronicamente;

  • O prazo é até 15 de Fevereiro de cada ano.

Qual é o objetivo desta medida?

A exigência do ficheiro SAF-T (Standard Audit File for Tax) das mercadorias é uma das estratégias da Administração Geral Tributária para:

✔ Combater a omissão de vendas

✔ Evitar manipulação de existências

✔ Reduzir a evasão fiscal

✔ Cruzar informações entre compras, vendas e inventários

✔ Garantir maior transparência tributária

Muitas empresas, no passado, reduziam artificialmente o lucro através da manipulação do stock final, pagando menos impostos.

Com o SAF-T:

  • A AGT consegue cruzar dados automaticamente;

  • Verifica incoerências entre compras, vendas e inventário;

  • Identifica possíveis omissões de receitas.


Impacto para as Empresas

A obrigatoriedade do envio do ficheiro de inventário exige:

  • Organização rigorosa do stock

  • Sistema contabilístico atualizado

  • Software certificado

  • Reconciliação entre contabilidade e armazém

Empresas que não mantêm controlo real das mercadorias correm riscos elevados de:

  • Multas

  • Correções fiscais

  • Liquidações adicionais de imposto

Conclusão

A conta Mercadorias não é apenas um registo contabilístico — é um elemento sensível para efeitos fiscais.

Com o Decreto Presidencial n.º 71/25, o controlo passou a ser digital e mais rigoroso. A submissão do ficheiro SAF-T do inventário tornou-se uma ferramenta estratégica da AGT para garantir justiça fiscal e combater práticas de subdeclaração.

Hoje, controlar corretamente as mercadorias não é apenas boa gestão — é uma obrigação legal.

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Salvador Quimuanga
Co-fundador











Contas no Ponto 15 de fevereiro de 2026
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