Explicação Simplificada – Conta 34.5.4 IVA Regularizações
A conta 34.5.4 – IVA Regularizações serve para corrigir o valor do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
quando é descoberto que o valor anteriormente declarado estava errado — seja a favor da empresa (sujeito passivo)
ou a favor do Estado.
Por isso, esta conta pode ter natureza devedora ou credora:
• Devedora: quando o Estado deve à empresa (a empresa tem direito a recuperar IVA).
• Credora: quando a empresa deve mais imposto ao Estado.
Subconta 34.5.4.1 – Mensais a favor do sujeito passivo
Esta subconta é de natureza devedora.
Usa-se quando há situações que reduzem o imposto a pagar ao Estado — ou seja, quando a empresa paga menos IVA
porque aconteceu algo que diminuiu o valor tributável.
Exemplo Real
Situação:
A empresa “Alfa, Lda.” vendeu produtos a um cliente no valor de 1.000.000 Kz + IVA (14%) = 1.140.000 Kz.
Mais tarde, o cliente devolve metade dos produtos, no valor de 500.000 Kz.
O que acontece com o IVA?
• Na venda inicial, a empresa registou IVA liquidado de 140.000 Kz.
• Mas como houve devolução de metade dos produtos, o IVA a pagar deve ser reduzido em 70.000 Kz.
Contabilização simplificada:
A empresa faz uma regularização do IVA a favor do sujeito passivo (a favor dela).
Isso significa que ela debita a conta 34.5.4.1 – IVA regularizações a favor do sujeito passivo
e credita a conta de IVA liquidado (porque o valor de IVA a pagar ao Estado diminuiu).
Resumo
Situação | O que acontece | Conta usada | Natureza |
Cliente devolve produtos / há desconto / erro no valor declarado | O valor de IVA a pagar ao Estado diminui | 34.5.4.1 – IVA regularizações a favor do sujeito passivo | Devedora |
Empresa descobre que declarou menos IVA do que devia | O valor de IVA a pagar aumenta | 34.5.4.2 – IVA regularizações a favor do Estado | Credora |