Você sabia que a fatura Pró-forma Não se Regista na Contabilidade ?
1. Entendendo a natureza da fatura
pró-forma
Entre estudantes e até mesmo profissionais experientes de contabilidade, é
comum surgir a dúvida: a fatura pró-forma deve ser registada na contabilidade?
A resposta é não.
A fatura pró-forma é apenas um documento informativo, utilizado para simular ou
antecipar valores de uma futura transação comercial. Ela não representa uma
venda efetiva, nem um compromisso financeiro entre as partes.
Em termos técnicos, a contabilidade é a ciência que estuda, controla e
interpreta o patrimônio das entidades — ou seja, os bens, direitos e obrigações
que compõem a sua posição económica e financeira.
Assim, se um documento não gera qualquer alteração patrimonial, ele não deve
ser objeto de registo contabilístico.
2. Por que a fatura pró-forma não afeta o patrimônio
A fatura pró-forma não comprova a entrega de bens nem a prestação de serviços,
tampouco confirma o recebimento ou pagamento de valores.
Portanto, não há movimentação real de ativos, passivos ou resultados.
Se não há impacto no patrimônio, não há razão técnica para a contabilidade
proceder ao seu registo.
Registrar uma fatura pró-forma seria distorcer a realidade patrimonial e
comprometer a fidedignidade da informação financeira, princípio basilar da
contabilidade.
3. O caso dos adiantamentos sobre fatura pró-forma
No entanto, pode ocorrer uma situação específica: o pagamento antecipado com
base em uma fatura pró-forma.
Neste caso, é importante compreender que o que deve ser registado não é a
fatura pró-forma em si, mas sim a movimentação financeira relacionada ao
adiantamento.
O pagamento efetuado constitui um adiantamento ao fornecedor, o que implica um
lançamento contabilístico legítimo.
O registo deve refletir a saída de valores da conta bancária e o reconhecimento
do adiantamento como ativo da empresa:
Esse lançamento demonstra que houve movimentação de dinheiro, ainda que não
tenha havido entrega efetiva de mercadorias ou serviços.
4. Recomendações práticas de controlo interno
Embora seja possível efetuar adiantamentos baseados em faturas pró-forma, não
se recomenda essa prática de forma rotineira.
Realizar pagamentos antes da emissão de uma fatura definitiva pode dificultar a
reconciliação bancária e comprometer a transparência das operações.
O ideal é que os adiantamentos sejam formalizados com documentos comerciais
válidos (contrato, nota de encomenda ou fatura definitiva), garantindo assim
maior segurança jurídica e contabilística.
5. A visão da IAS 1 — Apresentação das Demonstrações Financeiras
De acordo com a IAS 1, as demonstrações financeiras devem representar fielmente
as transações e eventos econômicos.
Só devem ser reconhecidas operações que realmente ocorreram e afetam o
patrimônio.
Assim, uma fatura pró-forma não deve ser registada, pois não cumpre o critério
de reconhecimento estabelecido pela norma: não há probabilidade de entrada ou
saída de benefícios econômicos, nem mensuração fiável.
Registrar uma fatura pró-forma violaria o princípio da representação fidedigna
(IAS 1, §15), que exige que apenas transações reais e comprovadas sejam
incluídas nas demonstrações financeiras.
6. Conclusão
A fatura pró-forma não se regista na contabilidade porque não representa uma
operação real que altere o patrimônio da empresa.
O seu papel é meramente informativo e não tem valor fiscal nem contabilístico.
O único registo admissível ocorre quando há movimentação financeira (como
adiantamento), e neste caso o lançamento deve ser feito pelas contas
correspondentes ao fluxo de caixa e fornecedores, nunca pela pró-forma em si.
Uma boa prática contábil é evitar pagamentos com base em pró-formas, mantendo o
controlo e a coerência dos registos financeiros, o que assegura transparência,
rastreabilidade e conformidade fiscal.
Referências Bibliográficas
- Normas Internacionais de Contabilidade (IAS/IFRS) — IAS 1 e IAS 37
- Plano Geral de Contabilidade de Angola (PGC)
Sobre o Autor:
Salvador Pedro Andrade Quimuanga é Contabilista e Profissional de Finanças, com mais de 8 anos de experiência em contabilidade, fiscalidade e gestão de recursos humanos. Membro certificado da OCPCA, dedica-se a partilhar conhecimento e promover a educação financeira em Angola.
