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Artigo 83.º – Direitos do Trabalhador

Ocupação Efectiva - Artigos da Lei Geral do Trabalho que Agregam Valor ao Seu Bolso
9 de outubro de 2025 por
Contas no Ponto


Artigo 83.º – Direitos do Trabalhador, Ocupação Efectiva

Artigos da Lei Geral do Trabalho que Agregam Valor ao Seu Bolso (Parte 1)


Muitos trabalhadores em Angola (e em África em geral) enfrentam uma situação muito comum: são contratados para uma determinada função, mas, com o tempo, começam a receber ordens para realizar outras tarefas sem qualquer ajuste contratual ou aumento salarial.

O que parecia ser apenas “um favor” torna-se uma nova função definitiva — sem acordo mútuo, sem direito de contraditório e sem pagamento adicional.

👉 Isso caracteriza violação ao Artigo 83.º da Lei Geral do Trabalho, que assegura ao trabalhador o direito a ter ocupação efectiva, ou seja, desempenhar apenas a função para a qual foi contratado, salvo acordo formal em contrário.

O que costuma acontecer na prática?

• Algumas empresas aceitam negociar e fazem ajustes salariais.

• Outras empresas, ao perceberem que o valor acumulado é alto, recusam pagar e tentam fragilizar o trabalhador.

• Nestes casos, é comum iniciarem processos disciplinares injustos ou pressionarem o trabalhador a assinar adendas prejudiciais ao contrato.

Por isso, ter cuidado e conhecer os seus direitos é fundamental.

O que fazer para proteger os seus direitos?

1. Reúna provas

   - Guarde emails, mensagens ou até gravações sempre que lhe atribuírem funções além do contrato.

   - Tenha um histórico organizado dessas situações.

2. Peça ajuste salarial por escrito

   - Solicite formalmente a revisão do salário.

   - Se aceitarem, ótimo. Se não, guarde o pedido recusado como prova.

3. Registe impactos na saúde

   - Caso o acúmulo de funções cause exaustão ou problemas de saúde, faça relatórios médicos e comunique por escrito à empresa.

4. Organize os cálculos do valor devido

   - Após meses de trabalho acumulado, estime o valor que deveria ter recebido a mais.

5. Demissão por justa causa (quando necessário)

   - Apresente carta de demissão por justa causa, detalhando funções adicionais, impacto na saúde e abuso de poder.

6. Respeite o aviso prévio

   - Cumpra os 22 dias úteis previstos na lei para não perder direitos trabalhistas.

Como formalizar a queixa?

1. Prepare os documentos:

   - Contrato de trabalho

   - Cópia do BI

   - Cópia do passe de entrada

   - Provas (emails, mensagens, relatórios médicos, testemunhas)

2. Dirija-se à PGR – Sala do Trabalho do tribunal do seu município.

   - Peça o modelo de queixa e anexe os documentos.

3. A empresa será notificada em até 15 dias para audiência de conciliação.

   - Se houver acordo, recebe os valores devidos.

   - Se não houver, o processo segue para julgamento.

4. Em tribunal, com advogado, poderá exigir:

   - Pagamento das diferenças salariais

   - Indemnização por despedimento indireto

   - Juros e multas pela mora no pagamento

Conclusão

O desconhecimento dos direitos faz muitos trabalhadores perderem dinheiro e saúde. O Artigo 83.º da Lei Geral do Trabalho é uma poderosa ferramenta para garantir que a sua função contratada seja respeitada ou devidamente paga.

👉 Conheça a lei, guarde provas e aja com estratégia. Assim, em vez de sair prejudicado, pode transformar uma situação de injustiça em compensação financeira significativa para o seu bolso.

Contas no Ponto 9 de outubro de 2025
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