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As Reais Consequências da Não Adesão à Faturação Eletrónica para Empresas em Regime Obrigatório em Angola

23 de janeiro de 2026 por
Contas no Ponto
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As Reais Consequências da Não Adesão à Faturação Eletrónica para Empresas em Regime Obrigatório em Angola



Introdução

Nos últimos tempos, o mercado empresarial angolano tem sido inundado por conteúdos, debates e campanhas sobre a faturação eletrónica. 

No entanto, poucos abordam com profundidade as reais consequências para as empresas que, estando no regime obrigatório, optam por não aderir.

Este artigo nasce de uma questão levantada por um dos nossos leitores assíduos de nome Nicael Coxi e visa esclarecer, de forma clara e profissional, os impactos reais — legais, comerciais e estratégicos — da não adesão à faturação eletrónica.


 O que o Decreto Presidencial n.º 71/25, de março diz sobre Penalidades


A transmissão de bens ou prestação de serviços sem emissão de facturas, incluindo as electrónicas, sujeita o Contribuinte às seguintes penalidades:

  • 7% do valor da factura não emitidas
  • 15% do valor da factura não emitida, no caso de incumprimento reiterado (ou seja, quando a infracção de não emissão da factura repete-se em mais de 5 operações).

Consideram-se facturas não emitidas:

  • As facturas processadas através de sistemas de facturação não validados pela AGT;
  • As facturas de blocos disponibilizados por gráficas ou tipografias não autorizadas pela AGT;
  • As facturas cujas séries não tenham sido comunicadas à AGT; e
  • As facturas omitidas no ficheiro SAFT submetido à AGT.
 
As Reais Consequências da Não Adesão Faturação Eletrónica para Empresas em Regime Obrigatório em Angola

1 - Pressão do Mercado e Automatização Fiscal

A faturação eletrónica permite comunicação automática em tempo real com a AGT, garantindo apuramento automático do IVA, redução de erros e maior transparência fiscal. Empresas fora deste sistema passam a representar risco fiscal para os seus clientes que se encontram dentro do regime de faturação electronica.

Situação que levará empresas organizadas e grandes contribuintes a comprarem apenas de fornecedores que utilizam faturação eletrónica. Isso levará à exclusão comercial silenciosa de quem não aderiu, de alguma o impacto desta situação será mais forte que as penalidades aplicadas descritas no artigo 35º deste decreto Presidencial.

 2 - Reembolso do IVA


Com faturação eletrónica, o reembolso do IVA torna-se mais rápido e automático devido as faturas comunicadas de forma automática. Empresas fora do sistema continuarão a enfrentar atrasos, auditorias e processos burocraticos para a obtenção do reembolso do IVA ou até mesmo perda de liquidez.


3 -  Prestação de Serviços ao Estado


De acordo com o Decreto Presidencial n.º 71/25, o Estado caminha para contratar apenas empresas integradas em sistema fiscal eletrónico. Quem não adere perde elegibilidade em concursos públicos.


Pequenos Contribuintes e Pressão Indireta


Mesmo empresas ainda não obrigadas legalmente sentem-se e sentirão-se pressionadas a aderirem para manterem clientes grandes e acesso ao mercado.


 Conclusão


A maior penalidade da não adesão à faturação eletrónica não está só na penalidade descrita só no artigo 35º deste decreto, mas também no impacto o mercado como:

  • perda de clientes;
  • exclusão do Estado;
  • dificuldades fiscais e bloqueio ao crescimento.

Este artigo foi desenvolvido a partir da sugestão do nosso grande amigo supracitado Nicael Coxe, e desde já agradecemos o seu contributo para o nosso crescimento. obrigado!


Como aderir à Faturação Electrónica em Angola

  Clique para ler o artigo completo em      Ver mais








Contas no Ponto 23 de janeiro de 2026
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