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Como Emitir Notas de Liquidação em Execução Fiscal ?

10 de fevereiro de 2026 por
Contas no Ponto
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Como Emitir Notas de Liquidação em Execução Fiscal


O que é a Execução Fiscal?

A execução fiscal é o procedimento utilizado pela Administração Geral Tributária (AGT) para cobrar dívidas fiscais vencidas e não pagas, quando o contribuinte já não regularizou a sua situação dentro do prazo legal após a emissão da nota de liquidação.

Quando uma dívida entra em execução fiscal, o processo deixa de estar numa fase administrativa normal e passa a ser tratado como dívida coerciva, sujeita a regras específicas.

O que acontece quando a dívida entra em Execução Fiscal?

De forma geral, quando uma nota de liquidação entra em execução fiscal:

  • Perde-se automaticamente o direito à redução da multa, mesmo que a infração permita esse benefício em fase normal;

  • Mantém-se apenas o direito ao parcelamento da dívida, nos termos previstos pela legislação fiscal;

  • Algumas funcionalidades do Portal do Contribuinte deixam de funcionar, nomeadamente:


    • Substituição da nota de liquidação;

    • Anulação automática;

    • Regularização direta pelo menu normal de impostos.

É neste ponto que surge a dúvida comum entre contribuintes e profissionais da área fiscal.

Devo emitir uma nova nota de liquidação?

👉 Não.

Quando a dívida já se encontra em execução fiscal, não se deve emitir uma nova nota de liquidação pelo menu normal do imposto.

Para estas situações específicas, a AGT criou uma área própria, destinada exclusivamente à gestão de processos em execução fiscal.

Onde tratar dívidas em Execução Fiscal?

Todos os serviços relacionados com dívidas em execução fiscal são tratados no quiosque da AGT, através do menu:

EXECUÇÃO FISCAL

Neste menu, o contribuinte ou seu representante pode:

  • Emitir notas de liquidação em execução fiscal;

  • Consultar declarações de dívida;

  • Ver processos executivos em curso;

  • Solicitar parcelamento da dívida;

  • Acompanhar o estado do processo fiscal.


Passo a Passo para Emitir Nota de Liquidação em Execução Fiscal

Nota: O processo é diferente do menu normal de impostos e deve ser feito exclusivamente no módulo de Execução Fiscal.

Passos gerais:

  1. Aceder ao Portal do Contribuinte da AGT e clica em execução fiscal;


2 - Seleccionar o Serviços Gerais e clica em execução fiscal;


3 - Clicar em consultar;


5 - Clicar em fazer apuramento para gerar uma nova nota de liquidação;


Conclusão

Quando uma dívida entra em execução fiscal, o contribuinte passa a estar sujeito a um regime especial, com perda de alguns benefícios, mas com mecanismos próprios para regularização.

👉 Nunca tente substituir ou emitir nova nota de liquidação fora do menu de Execução Fiscal, pois o sistema não permitirá e o processo poderá ficar ainda mais irregular.

Organizar a tesouraria e acompanhar as obrigações fiscais dentro do prazo continua a ser a melhor forma de evitar a execução fiscal e os seus encargos adicionais.



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Salvador Quimuanga
Co-fundandor




Contas no Ponto 10 de fevereiro de 2026
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