Como Emitir Notas de Liquidação em Execução Fiscal
O que é a Execução Fiscal?
A execução fiscal é o procedimento utilizado pela Administração Geral Tributária (AGT) para cobrar dívidas fiscais vencidas e não pagas, quando o contribuinte já não regularizou a sua situação dentro do prazo legal após a emissão da nota de liquidação.
Quando uma dívida entra em execução fiscal, o processo deixa de estar numa fase administrativa normal e passa a ser tratado como dívida coerciva, sujeita a regras específicas.
O que acontece quando a dívida entra em Execução Fiscal?
De forma geral, quando uma nota de liquidação entra em execução fiscal:
Perde-se automaticamente o direito à redução da multa, mesmo que a infração permita esse benefício em fase normal;
Mantém-se apenas o direito ao parcelamento da dívida, nos termos previstos pela legislação fiscal;
Algumas funcionalidades do Portal do Contribuinte deixam de funcionar, nomeadamente:
Substituição da nota de liquidação;
Anulação automática;
Regularização direta pelo menu normal de impostos.
É neste ponto que surge a dúvida comum entre contribuintes e profissionais da área fiscal.
Devo emitir uma nova nota de liquidação?
👉 Não.
Quando a dívida já se encontra em execução fiscal, não se deve emitir uma nova nota de liquidação pelo menu normal do imposto.
Para estas situações específicas, a AGT criou uma área própria, destinada exclusivamente à gestão de processos em execução fiscal.
Onde tratar dívidas em Execução Fiscal?
Todos os serviços relacionados com dívidas em execução fiscal são tratados no quiosque da AGT, através do menu:
EXECUÇÃO FISCAL
Neste menu, o contribuinte ou seu representante pode:
Emitir notas de liquidação em execução fiscal;
Consultar declarações de dívida;
Ver processos executivos em curso;
Solicitar parcelamento da dívida;
Acompanhar o estado do processo fiscal.
Passo a Passo para Emitir Nota de Liquidação em Execução Fiscal
Nota: O processo é diferente do menu normal de impostos e deve ser feito exclusivamente no módulo de Execução Fiscal.
Passos gerais:
Aceder ao Portal do Contribuinte da AGT e clica em execução fiscal;
2 - Seleccionar o Serviços Gerais e clica em execução fiscal;

3 - Clicar em consultar;

5 - Clicar em fazer apuramento para gerar uma nova nota de liquidação;


Conclusão
Quando uma dívida entra em execução fiscal, o contribuinte passa a estar sujeito a um regime especial, com perda de alguns benefícios, mas com mecanismos próprios para regularização.
👉 Nunca tente substituir ou emitir nova nota de liquidação fora do menu de Execução Fiscal, pois o sistema não permitirá e o processo poderá ficar ainda mais irregular.
Organizar a tesouraria e acompanhar as obrigações fiscais dentro do prazo continua a ser a melhor forma de evitar a execução fiscal e os seus encargos adicionais.
"Se este conteúdo te ajudou, deixa um comentário aqui em baixo 👇🏽 e partilha com alguém que também possa precisar. Assim, mais pessoas encontram a solução para os seus problemas! 🚀"
![]()






