É Obrigatória a Emissão de Factura pelo Portal do Contribuinte?

A resposta é NÃO.
A emissão de facturas através do Portal do Contribuinte não é obrigatória. Trata-se de uma ferramenta gratuita disponibilizada pela AGT que visa facilitar o processo de facturação, especialmente para pequenos contribuintes.
O portal é apenas uma das opções legais reconhecidas para emissão de facturas, permitindo que o contribuinte formalize a prestação de serviços ou a transmissão de bens de forma prática e acessível.
De acordo com o artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 71/25 – Regime Jurídico das Facturas, o uso do portal não constitui requisito exclusivo para cumprir a obrigação de facturação.
O que é, então, obrigatório?
O que a lei exige é simples:
👉 A emissão de factura é obrigatória (salvo nas situações em que a própria lei admite dispensa).
Essa emissão deve ser feita por meios certificados pela AGT, que podem ser:
1. Softwares Certificados
2. Blocos Tipográficos Certificados
3. Portal do Contribuinte, respeitando as seguintes condições:
- Limite de 300 facturas por ano fiscal
- Destinado, em regra, a contribuintes enquadrados no Regime de Exclusão do IVA
- Outros regimes podem utilizar o portal, desde que obtenham autorização prévia da AGT
Em resumo
O contribuinte tem liberdade para escolher o recurso mais adequado entre os meios certificados.
✅ Se o Portal do Contribuinte for a opção mais prática e vantajosa, pode utilizá-lo sem problema.
✅ Se o prestador optar por software certificado ou bloco tipográfico certificado, a factura emitida tem a mesma validade legal e deve ser aceite normalmente.
💡 Nota importante:
Cada factura emitida gera obrigações tributárias. Por isso, conhecer as regras de facturação e cumpri-las correctamente é tão importante quanto emitir o documento em si.
