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É Obrigatória a Emissão de Factura pelo Portal do Contribuinte?

8 de setembro de 2025 por
Contas no Ponto

É Obrigatória a Emissão de Factura pelo Portal do Contribuinte?


A resposta é NÃO.

A emissão de facturas através do Portal do Contribuinte não é obrigatória. Trata-se de uma ferramenta gratuita disponibilizada pela AGT que visa facilitar o processo de facturação, especialmente para pequenos contribuintes.

O portal é apenas uma das opções legais reconhecidas para emissão de facturas, permitindo que o contribuinte formalize a prestação de serviços ou a transmissão de bens de forma prática e acessível.

De acordo com o artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 71/25 – Regime Jurídico das Facturas, o uso do portal não constitui requisito exclusivo para cumprir a obrigação de facturação.

O que é, então, obrigatório?

O que a lei exige é simples:

👉 A emissão de factura é obrigatória (salvo nas situações em que a própria lei admite dispensa).

Essa emissão deve ser feita por meios certificados pela AGT, que podem ser:

1. Softwares Certificados

2. Blocos Tipográficos Certificados

3. Portal do Contribuinte, respeitando as seguintes condições:

  •    Limite de 300 facturas por ano fiscal
  •    Destinado, em regra, a contribuintes enquadrados no Regime de Exclusão do IVA
  •    Outros regimes podem utilizar o portal, desde que obtenham autorização prévia da AGT

Em resumo

O contribuinte tem liberdade para escolher o recurso mais adequado entre os meios certificados.

✅ Se o Portal do Contribuinte for a opção mais prática e vantajosa, pode utilizá-lo sem problema.

✅ Se o prestador optar por software certificado ou bloco tipográfico certificado, a factura emitida tem a mesma validade legal e deve ser aceite normalmente.

💡 Nota importante:

Cada factura emitida gera obrigações tributárias. Por isso, conhecer as regras de facturação e cumpri-las correctamente é tão importante quanto emitir o documento em si.


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