Faturação Electrónica em Angola: Guia Definitivo com Base no Decreto Presidencial 71/25/2025
1. O que é a Faturação Electrónica?
A faturação electrónica é o processo de emitir, transmitir, receber e armazenar facturas em formato digital, usando software de facturação certificado ou validado pela Administração Geral Tributária (AGT).
Diferente da factura em papel ou em PDF isolado, a faturação electrónica:
Permite a transmissão em tempo real dos dados fiscais à AGT
Garante segurança, autenticidade e integridade das informações
Substitui a necessidade de documentos impressos para efeitos fiscais oficiais
A factura electrónica, conforme definida no Decreto, deve ser gerada por um sistema que transmita, em tempo real, as informações relativas às transacções económicas, incluindo bens, serviços e adiantamentos .
2. Quando entrou em vigor o Decreto e a obrigatoriedade da Faturação Electrónica?
Publicação do Decreto
O Decreto Presidencial nº 71/25, de 20 de Março de 2025 foi publicado com o objetivo de estabelecer o novo Regime Jurídico das Facturas em Angola, revogando diplomas anteriores e integrando a emissão electrónica no sistema fiscal nacional .
Entrada em vigor do Decreto
O decreto entrou em vigor seis meses após a sua publicação, ou seja, em Setembro de 2025. No entanto, a obrigatoriedade efectiva da facturação electrónica foi faseada:
1 de Outubro de 2025: Início de um período transitório, durante o qual a facturação electrónica começou a ser adoptada, com flexibilidade para algumas empresas e sem penalidades imediatas em certos casos (transição do sistema).
1 de Janeiro de 2026: Tornou-se obrigatório para Grandes Contribuintes e fornecedores do Estado emitir facturas em formato electrónico, usando software certificado pela AGT .
A partir de 2027: A obrigatoriedade será gradualmente ampliada para todos os contribuintes sob os Regimes Geral e Simplificado do IVA .
Importante: Durante o período transitório (Outubro a Dezembro de 2025), empresas tiveram tempo para adaptar os seus sistemas sem penalidades significativas, enquanto a AGT certificava softwares de facturação compatíveis com o novo regime .
3. Quando a Faturação Electrónica é Obrigatória? (Abrangência e Regimes)
Quem é obrigado a usar faturação electrónica?
De acordo com o Decreto:
Contribuintes enquadrados no Regime Geral do IVA
Contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do IVA
Isto significa que empresas que tenham actividade económica sujeita ao IVA (seja geral ou simplificado) devem utilizar sistemas de faturação electrónica aprovados pela AGT para emitir facturas electrónicas .
Regime de exclusão
Os contribuintes enquadrados no Regime de Exclusão do IVA podem aderir voluntariamente à faturação electrónica, desde que o solicitem à AGT e utilizem software validado .
Fases de implementação
| Período | Obrigatoriedade da faturação electrónica |
| 1 Jan 2026 | Grandes Contribuintes e Fornecedores do Estado |
| 2026–2027 | Expansão gradual aos restantes contribuintes sob Regimes Geral e Simplificado |
Como aderir à Faturação Electrónica em Angola (Guia Prático 2026) Passo a Passo no Portal do Contribuinte
Com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de Março, a faturação electrónica passou a ocupar um papel central no sistema tributário angolano. Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quem está obrigado, como funciona e, principalmente, como aderir correctamente.
Neste artigo, explicamos de forma clara e prática tudo o que precisa saber para cumprir a lei e evitar riscos fiscais.
Descobrir4. Principais Benefícios da Faturação Electrónica
A adoção da faturação electrónica traz diversas melhorias para empresas e para a administração fiscal:
Benefícios para as empresas
- Automação e rapidez na emissão de facturas – maior eficiência operacional
- Menor risco de perda ou extravio de documentos fiscais
- Integração com softwares de contabilidade e sistemas empresariais
- Eliminação de custos de impressão e armazenamento físico
- Maior segurança e autenticidade dos documentos fiscais
Benefícios para o estado e sistema tributário
- Melhoria da fiscalização tributária – dados em tempo real
- Maior combate à evasão fiscal e informalidade
- Transparência nas transacções económicas
- Base de dados mais fiável para análise de desempenho económico nacional
5. Outras Melhorias e Regras Importantes
Transmissão em tempo real
O software de facturação electrónica deve transmitir os dados das facturas à AGT em tempo real, garantindo conformidade imediata e autenticação das operações .
Requisitos técnicos
A AGT está a certificar programas que cumpram as especificações técnicas exigidas, incluindo:
Estrutura de dados uniforme
Capacidade de comunicação segura com a plataforma fiscal
Armazenamento electrónico fiável de documentos
Penalidades por incumprimento
O Decreto prevê coimas para contribuinte que não cumpra as regras de emissão de facturas (incluindo facturas electrónicas), tais como:
7% do valor da factura não emitida
15% em casos de incumprimento reiterado
6. Em Resumo: O que a Faturação Electrónica Representa para Angola
- Modernização fiscal: O país está a migrar de um sistema baseado em facturas físicas para uma plataforma digital integrada com a Administração Tributária.
- Maior transparência e segurança: Redução de fraudes e melhor controlo fiscal.
- Facilidade para empresas: Processos mais automatizados e menos dependência de papel.
- Implementação faseada: Primeiro para grandes contribuintes e vinculos com o Estado, depois para todos os contribuintes sob IVA.
