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Modelo 1

Erros Comuns no Preenchimento da Declaração Modelo 1 do Imposto Industrial
9 de outubro de 2025 por
Contas no Ponto

Erros Comuns no Preenchimento da Declaração Modelo 1 do Imposto Industrial


A correta elaboração da Declaração Modelo 1 do Imposto Industrial é fundamental para garantir conformidade fiscal e evitar multas. No entanto, muitos empresários e até alguns técnicos cometem erros frequentes relacionados à Segurança Social (INSS) e ao Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT).

A seguir, destacamos os erros mais comuns e as respetivas correções, com base no artigo 18.º da Lei 19/14 – Código do Imposto Industrial (CII).

1. Segurança Social (INSS)

Erro 1: Acrescer ao Lucro Tributável o valor da Segurança Social de 3% (encargo do trabalhador)

Muitos contabilistas adicionam o valor da contribuição de 3% suportada pelo trabalhador ao Lucro Tributável.

Correção 1:

A taxa de 3% não é encargo da empresa, logo:

  • Não é registada como custo na Classe 7.

  • É registada como passivo na conta 349 – INSS, sem afetar o Resultado Líquido do Exercício.

  • Portanto, não deve ser acrescida à matéria coletável do Imposto Industrial.

Apenas a contribuição de 8% do INSS, que é encargo da entidade empregadora, constitui um custo legítimo e aceite fiscalmente. Esse valor deve ser registado na conta 725 – Encargos sobre Remunerações.

2. Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT)

Erro 2: Acrescer ao Lucro Tributável o valor do IRT descontado da remuneração dos trabalhadores

O IRT retido na fonte muitas vezes é tratado como custo da empresa, o que é um erro.

Correção 2:

  • O IRT é um encargo exclusivo do trabalhador.

  • A empresa atua apenas como substituto tributário, retendo o valor e entregando à AGT.

  • O valor é registado como passivo na conta 343 – IRT, sem influência no Resultado Líquido do Exercício.

  • Logo, não deve ser acrescido à matéria coletável do Imposto Industrial.

Exceção: IRT assumido pela empresa

Se a empresa decidir assumir o pagamento do IRT do trabalhador (prática irregular), esse valor passa a ser considerado um custo ilegítimo e deve ser acrescido ao Lucro Tributável.

📖 O artigo 7.º da Lei 18/14 (Código do IRT) é claro:

“Não é aceite a transferência do encargo fiscal do trabalhador para a entidade patronal. Caso o trabalhador receba rendimento líquido superior ao valor constante do contrato de trabalho, aplica-se multa.”

3. A Importância da Contabilidade Correta

Estes exemplos demonstram que a aplicação correta da lei fiscal requer conhecimento profundo de contabilidade.

Para o empresário:

  • Não espere pelo fim do exercício para organizar as contas.

  • Contrate um Contabilista Membro da OCPCA para garantir conformidade durante todo o ano.

  • Evite erros que podem gerar multas fiscais, custos desnecessários e riscos legais.

Conclusão:

A boa contabilidade não é apenas uma exigência legal, é uma ferramenta de proteção do património da empresa. Erros no preenchimento da Modelo 1 do Imposto Industrial podem sair caros — por isso, mantenha-se organizado e assessorado por profissionais qualificados.

Contas no Ponto 9 de outubro de 2025
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