Perdão fiscal no oge 2026 e benefícios fiscais do código geral tributário: Esclarecimento técnico necessário para evitar insegurança jurídica
Introdução
Com a entrada em vigor da Lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) 2026, o legislador angolano introduziu, no seu artigo 33, o perdão fiscal dos juros de mora, medida que visa aliviar a pressão financeira sobre os contribuintes e incentivar a regularização voluntária das dívidas fiscais.
No entanto, na prática, têm surgido interpretações divergentes por parte de alguns técnicos da Administração Geral Tributária (AGT), criando um ambiente de confusão, insegurança jurídica e risco de decisões erradas por parte dos contribuintes e profissionais de contabilidade.
Este artigo surge exatamente para esclarecer, com base legal e técnica, que o perdão dos juros previsto no OGE 2026 não elimina, não condiciona e não anula os benefícios fiscais previstos no Código Geral Tributário (CGT), nomeadamente a redução de multas até 50%.
O Facto Concreto: Divergência de Entendimento na Administração Tributária
Recentemente, na 3ª Região Tributária , uma técnica da AGT da área administrativa afirmou que o contribuinte que aderir ao perdão dos juros não poderá beneficiar da redução das multas.
Esta posição levantou sérias preocupações a nós, pois não encontra respaldo direto no texto da lei.
Posteriormente, em atendimento no 4.º Bairro Fiscal, questionamos um técnico de plantão fiscal este a confirmou nossa percepção, que é o entendimento juridicamente correto:
Uma lei provisória, como o OGE, não anula nem invalida uma lei estrutural e permanente, como o Código Geral Tributário.
Ou seja, uma coisa é perdão fiscal, outra coisa é benefício fiscal. São contextos jurídicos diferentes, com naturezas, fundamentos e objectivos distintos.
Esclarecimento Essencial: Perdão Fiscal não é Benefício Fiscal
Perdão Fiscal (OGE 2026 – Artigo 33):
- É uma medida excepcional e temporária;
- Resulta de uma decisão política do Estado face à conjuntura económica;
- Visa aliviar encargos passados (juros de mora);
- Aplica-se dentro do período de vigência da lei orçamental.
O perdão fiscal é uma consequência do contexto económico do país.
Benefícios Fiscais (Código Geral Tributário):
- São mecanismos permanentes do sistema tributário;
- Têm natureza de incentivo à regularização voluntária;
- Visam premiar o contribuinte que demonstra boa-fé e intenção de cumprir;
- Incluem, entre outros, a redução de multas até 50% e o parcelamento da dívida.
O benefício fiscal é um instrumento de política fiscal estrutural.
Ponto Jurídico-Chave: Não Existe Condicionamento na Lei
A Lei do OGE 2026 não contém nenhum artigo, número ou alínea que diga que o contribuinte que beneficiar do perdão dos juros perde o direito à redução das multas. Em Direito Fiscal, o benefício não se presume e a restrição também não se presume. Tudo deve estar expressamente escrito.
Se o legislador quisesse condicionar o perdão dos juros à renúncia dos benefícios fiscais, isso teria sido claramente indicado no texto da lei. E não foi.
Hierarquia e Natureza das Leis: Erro Comum de Interpretação
O OGE é uma lei anual, conjuntural e temporária. O Código Geral Tributário é uma lei estrutural, permanente e basilar do sistema fiscal.
Uma lei temporária não revoga uma lei estrutural por simples interpretação administrativa. Só poderia haver exclusão se houvesse revogação expressa ou norma de incompatibilidade claramente escrita, o que não existe.
Análise Técnica Correta
- O contribuinte pode beneficiar do perdão de 100% dos juros de mora (OGE 2026);
- Simultaneamente, pode beneficiar da redução da multa até 50% (CGT);
- E, se aplicável, pode ainda requerer parcelamento da dívida.
Perdão fiscal não é benefício fiscal. Benefício fiscal não é perdão fiscal. São instrumentos diferentes, cumuláveis e juridicamente compatíveis.
O Perigo da Interpretação Errada
Se esta interpretação restritiva se espalhar, teremos contribuintes a pagar mais do que a lei exige, profissionais de contabilidade a orientar mal os seus clientes, e a AGT a criar, involuntariamente, insegurança jurídica, tudo isso sem base legal.
Conclusão Técnica
À luz da lei, da hierarquia normativa e da boa interpretação jurídica, o contribuinte em 2026 tem direito a beneficiar do perdão total dos juros de mora (OGE 2026, art. 33) e, simultaneamente, da redução das multas até 50% prevista no Código Geral Tributário.
Nota Final
A função do técnico fiscal não é criar restrições onde a lei não criou. A função do técnico fiscal é aplicar a lei tal como ela está escrita. E, neste caso, a lei é clara: o perdão dos juros não anula os benefícios fiscais.
