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Contabilização do IVA nas Aquisições de Imobilizado

28 August 2026 by
Contabilização do IVA nas Aquisições de Imobilizado
Contas no Ponto
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Contabilização
do IVA nas Aquisições de Imobilizado


Uma das questões que frequentemente gera dúvidas na contabilidade é o tratamento do IVA suportado na aquisição de bens do activo imobilizado.

A primeira regra que devemos compreender é simples:

O IVA de um imobilizado só integra o custo do activo quando não for dedutível.

Quando o IVA reunir as condições legais para ser deduzido, deve ser reconhecido separadamente como IVA dedutível, não fazendo parte do valor do imobilizado.

Em Angola, o Código do IVA estabelece a obrigatoriedade de manter o registo dos bens do activo imobilizado, incluindo a data de aquisição, o IVA suportado e o IVA dedutível.

1. IVA dedutível

Imagine que uma empresa, enquadrada no regime geral de IVA, compra uma máquina por:

Valor do equipamento: 10.000.000 Kz

IVA – 14%: 1.400.000 Kz

Total da factura: 11.400.000 Kz

Se o IVA for integralmente dedutível, o lançamento será, de forma simplificada:

Débito — Imobilizado: 10.000.000 Kz

Débito — IVA Dedutível: 1.400.000 Kz

Crédito — Fornecedor: 11.400.000 Kz

Neste caso, o valor contabilístico do equipamento é 10.000.000 Kz, e não 11.400.000 Kz.

O IVA é tratado separadamente porque representa um imposto recuperável.

2. Quando o IVA não é dedutível

Aqui está o ponto que muitos profissionais confundem.

Se o IVA suportado não puder ser deduzido, esse imposto deixa de representar um crédito recuperável perante o Estado.

Consequentemente, o IVA não dedutível deve ser incorporado no valor de aquisição do imobilizado. O próprio normativo contabilístico do IVA estabelece que, nas aquisições de imobilizações e investimentos, o IVA suportado que não possa ser deduzido deve afectar o valor de aquisição do bem.

Utilizando o mesmo exemplo:

Equipamento: 10.000.000 Kz

IVA não dedutível: 1.400.000 Kz

Valor do activo: 11.400.000 Kz

O lançamento será:

Débito — Imobilizado: 11.400.000 Kz

Crédito — Fornecedor: 11.400.000 Kz

Portanto:

IVA dedutível → não aumenta o custo do imobilizado.

IVA não dedutível → integra o custo do imobilizado.

3. Atenção às exclusões do direito à dedução

Não devemos assumir que todo o IVA pago na aquisição de um activo imobilizado é dedutível.

O Código do IVA prevê operações em que o direito à dedução é excluído. Entre elas encontram-se, em determinadas condições, despesas relacionadas com viaturas de turismo, barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos, além de determinadas despesas de alojamento, alimentação, bebidas e recepção.

Por isso, antes de contabilizar o IVA como dedutível, o contabilista deve analisar:

  1. O bem está afecto à actividade tributada?
  2. A factura cumpre os requisitos legais?
  3. O IVA é legalmente dedutível?
  4. Existe alguma exclusão ou limitação ao direito à dedução?

Só depois dessa análise devemos definir o tratamento contabilístico.

4. A regra prática

Podemos resumir o tratamento da seguinte forma:

Situação

Tratamento do IVA

IVA totalmente dedutível

Registado em IVA Dedutível

IVA totalmente não dedutível

Incorporado no custo do imobilizado

IVA parcialmente dedutível

Parte dedutível em IVA e parte não dedutível incorporada no activo

Conclusão

O contabilista não deve simplesmente lançar o valor total da factura no imobilizado.

É necessário separar o valor do bem do IVA e verificar previamente se o imposto é ou não dedutível.

Esta análise é fundamental porque influencia directamente:

  • o valor contabilístico do activo;
  • as depreciações futuras;
  • o IVA a recuperar;
  • o apuramento do imposto;
  • e a qualidade da informação financeira.

Antes de contabilizar o IVA de um imobilizado, não pergunte apenas “quanto é o IVA?”. Pergunte primeiro: “este IVA é dedutível?”

É essa resposta que determina se o imposto fica fora ou dentro do valor do activo.













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